O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência de longo prazo que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Por ser um benefício assistencial, ele não exige contribuições para o INSS, mas demanda o cumprimento rigoroso de critérios de renda e cadastro social. A assessoria jurídica atua na verificação desses requisitos legais.
Análise minuciosa de dados socioeconômicos e fundamentação para o pleito assistencial.
Análise da renda per capita familiar e avaliação prévia das despesas com saúde admitidas pela legislação.
Atuação focada em amparar casos que envolvam espectro autista (TEA), doenças crônicas limitantes e deficiências invisíveis.
Defesa técnica em procedimentos de averiguação cadastral e "pente-fino" do CadÚnico.
Condução técnica das etapas burocráticas junto ao órgão previdenciário e ao Poder Judiciário.
Documentos essenciais para verificação da conformidade com os critérios do BPC/LOAS:
Não. Por se tratar de um benefício de natureza assistencial e não previdenciária, o BPC não inclui o pagamento de 13º salário e não gera direito à pensão por morte para os dependentes.
De acordo com a legislação, o valor de um BPC já concedido a um idoso ou pessoa com deficiência não deve ser computado no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC a outro membro do mesmo núcleo.
A renda fixada em lei pode ser relativizada na Justiça através da comprovação de gastos essenciais (como fraldas e medicamentos) que a família precise arcar e que o SUS não forneça. Cada caso precisa de análise individual.
Analisamos a composição familiar e as particularidades do caso com respeito e discrição.
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