Após a concessão da aposentadoria ou pensão, muitos segurados ficam em dúvida se o cálculo aplicado pelo INSS considerou corretamente todo o seu histórico profissional. A revisão de benefício é o procedimento adequado para verificar se houve omissão de salários de contribuição, erro na aplicação da lei da época ou descarte incorreto de períodos trabalhados. Trata-se de um trabalho estritamente técnico de conferência matemática e jurídica, sujeito a prazos decadenciais previstos em lei.
Análise matemática e legal antes de qualquer medida de revisão.
Verificação detalhada da carta de concessão confrontada com os salários reais de contribuição da época.
Avaliação sobre a aplicabilidade de revisões previstas na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Execução de conferências matemáticas precisas para evitar prejuízos em processos em andamento.
Pedidos para inclusão de períodos reconhecidos em ações trabalhistas que não constavam no CNIS.
Documentos necessários para proceder à conferência dos cálculos do benefício:
Sim. Na grande maioria das teses, o prazo decadencial é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento do benefício. Por isso, a análise do tempo é fundamental.
Existe esse risco. Se o cálculo for feito de forma incorreta ou sem uma análise prévia e o INSS identificar que cometeu um erro que favoreceu o segurado no passado, o valor pode ser reduzido. É por essa razão que nunca se deve dar entrada em uma revisão sem antes realizar um cálculo prévio detalhado.
Não necessariamente. A revisão só é cabível quando é identificado um erro de fato (documento não considerado) ou um erro de direito (má aplicação da lei) no seu caso específico.
Realizamos a conferência prévia e responsável dos cálculos da sua concessão.
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